IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2856
30/09/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/12/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2856
30/09/2025
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800220419585 (06/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: KAZZO CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2839
03/06/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800220419585 (06/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: KAZZO CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
RPI 2827
11/03/2025
Indeferimento da petição
Protocolo: 810080154365 (28/10/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NOVA JEANS CONFECÇÕES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA Procurador: AMANCIO DA CONCEIÇÃO MACHADO Detalhes do despacho:CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INSATISFATÓRIO. FOI APRESENTADO NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DOCUMENTO DE CESSÃO TENDO COMO CESSIONÁRIA NOVA JEANS CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.; ENQUANTO QUE NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA CONSTA DOCUMENTO QUE COMPROVA A INCORPORAÇÃO DESTA PELA KAZZO CONFECÇÕES E COM. DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.
RPI 2282
30/09/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2187
04/12/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
RPI 2173
28/08/2012
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(SP)Nº018070047851, DE 26/07/2007, ART.3 DA RESOLUÇÃO 116/04. INT.: AMÂNCIO DA CONCEIÇÃO MACHADO.
RPI 2158
15/05/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. DOMINGOS PICOLLI FILHO TEM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA E PROVE QUE A SRA. HELENA PICOLLI TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO E OUTORGAR PROCURAÇÃO EM NOME DA MESMA. *INT. AMANCIO DA CONCEIÇÃO MACHADO.
RPI 2075
13/10/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PETIÇÃO: 018070047851 (SP), DE 26/07/2007
RPI 1925
27/11/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1900
05/06/2007
Proteção contínua da sua marca
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