IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2613
02/02/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2613
02/02/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100325381 (28/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: KFCM-RESTAURANTE LTDA -ME Procurador: ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
RPI 2312
28/04/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 810110435008 (27/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: M S C GUARUJÁ E EVENTOS LTDA - ME
RPI 2277
26/08/2014
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810100325381 (28/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: KFCM-RESTAURANTE LTDA -ME Procurador: ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:PARA O REQUERENTE: Deve o Requerente da Petição de Nulidade (WB) 810100325381, de 28/06/2010, CNPJ 08386279000103, apresentar contrato social consolidado que comprove a data de início e da continuidade da proteção/arquivamento da expressão VIVE LA VIE como elemento característico ou diferenciador do seu título de estabelecimento, contendo cláusula referente ao objetivo social da empresa. *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PAT. S/C LTDA.
RPI 2268
24/06/2014
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100325381 (visualizar no Portal INPI), de 28/06/2010
RPI 2075
13/10/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2034
29/12/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2012
28/07/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1908
31/07/2007
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