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Dado oficial do INPI

VIVE LA VIE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIVE LA VIE

ST13

BR500000900268964

Classe

41

Pedido

900268964

Registro

900268964

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/07
  2. Publicação31/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/09
  5. Concessão29/12/09
  6. Extinto02/02/21

Registro concedido em 29/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

02/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

09/04/2007

Data de registro

29/12/2009

Data de expiração

29/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M S C GUARUJÁ E EVENTOS LTDA - ME

Representantes

J. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.11.126.2.1

Produtos e serviços

Classe 41

Discoteca (Serviços de -)Boates

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2613

02/02/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100325381 (28/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: KFCM-RESTAURANTE LTDA -ME Procurador: ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

RPI 2312

28/04/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110435008 (27/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: M S C GUARUJÁ E EVENTOS LTDA - ME

RPI 2277

26/08/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810100325381 (28/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: KFCM-RESTAURANTE LTDA -ME Procurador: ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:PARA O REQUERENTE: Deve o Requerente da Petição de Nulidade (WB) 810100325381, de 28/06/2010, CNPJ 08386279000103, apresentar contrato social consolidado que comprove a data de início e da continuidade da proteção/arquivamento da expressão “VIVE LA VIE” como elemento característico ou diferenciador do seu título de estabelecimento, contendo cláusula referente ao objetivo social da empresa. *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PAT. S/C LTDA.

RPI 2268

24/06/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100325381 (visualizar no Portal INPI), de 28/06/2010

RPI 2075

13/10/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2034

29/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2012

28/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1908

31/07/2007

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