IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2593
15/09/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/11/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA
81763807000188
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2593
15/09/2020
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190195023 (24/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BRIDGESTONE AMERICAS TIRE OPERATIONS, LLC Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2566
10/03/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190398137 (28/11/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
RPI 2560
28/01/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190317141 (27/09/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MICROSENS LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as notas fiscais apresentadas demonstram o uso da marca ?SENS? associada a produtos (computadores) e não aos serviços contidos no registro caducando, a saber, ?elaboração [concepção] de software de computador?, ?instalação de software de computador?, ?manutenção de software de computador?, ?consultoria em hardware de computador?, atualização de software de computador? e ?criação e manutenção de websites para terceiros.
RPI 2551
26/11/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800190396399 (18/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MICROSENS LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.
RPI 2548
05/11/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190195023 (24/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BRIDGESTONE AMERICAS TIRE OPERATIONS, LLC Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
RPI 2534
30/07/2019
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2027
10/11/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2012
28/07/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1900
05/06/2007
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.