IPAS158
Concessão de registro
RPI 2481
24/07/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 24/07/2018 e em vigor até 24/07/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/07/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
F. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 24
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2481
24/07/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810090241552 (21/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SANTANA TEXTIL MATO GROSSO S.A Procurador: FERNANDO GOMES CHAVES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2471
15/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810090241552 (21/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: SANTANA TEXTIL MATO GROSSO S.A Procurador: FERNANDO GOMES CHAVES Detalhes do despacho:Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/ que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?acordos de convivência? ou ?acordos de coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.
RPI 2435
05/09/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 2053
11/05/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 827785437, 828586195.
RPI 2011
21/07/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1905
10/07/2007
Outras marcas de SANTANA TEXTIL MATO GROSSO S.A
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