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Dado oficial do INPI

BR500000900253592

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000900253592

ST13

BR500000900253592

Classe

29

Pedido

900253592

Registro

900253592

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/07
  2. Publicação07/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/10
  5. Concessão11/01/11
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 11/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

29

Data de depósito

28/03/2007

Data de registro

11/01/2011

Data de expiração

11/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

26.1.314.5.2326.1.226.1.1624.15.13

Produtos e serviços

Classe 29

Concentrados (caldos -)Creme batidoFrutas cobertas com açúcarFrutas cozidasFrutas enlatadasGema de ovosOvosCaldo (preparações para fazer -)Caldos concentradosCarne enlatadaCogumelos em conservaSopas (preparações para -) [frutas, legumes e verduras]Filé de peixeFlocos (batata em -)Frutas, legumes e verduras em conservaPreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]Caldo de legume para cozinhaFruta (pedaços de -)Gelatina para uso alimentarGeléias para uso alimentarLeiteAves não vivasCarne de porcoCharcutariaQuefir [bebida láctea]Sopa (preparações para fazer -)RequeijãoConsomêFrutas cristalizadasFrutas, legumes e verduras cozidosManteiga de amendoimMargarinaBatata em flocosBebidas lácteas [onde o leite predomina]CaldoRaspas [cascas] de frutasSalgadas (carnes -)Consomês concentradosCristalizadas (frutas -)Nata [laticínios]Carnes salgadasPeixe (alimentos à base de -)Peixe em conservaQueijosSalsichasDoce de leite (ompi)Leite em póCreme chantillyFrutas (geléias de -)Frutas em conservaIogurteKefir [bebida láctea]Koumys [bebida láctea]Alimentos à base de peixeCarneCarne em conservaProteína para consumo humanoCaldo de fruto do mar para cozinhaConcentrados (consomês -)Frutas (polpa de -)Frutas congeladasGorduras comestíveisGrãos de soja, em conserva, para uso alimentarLaticíniosManteigaCaldos de vegetais para cozinhaPeixe enlatadoSopasOvo desidratadoCreme de leiteCaldo de ave para cozinhaCaldo de carne para cozinhaAve em conservaLeite de soja [substituto do leite]Frutas, legumes e verduras secosLegumes enlatadosÓleos comestíveisCaça (carne de -)Pescado [não vivo]Frutos do marLeite condensadoCaldo de peixe para cozinha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2088

11/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2084

14/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1909

07/08/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000900253592 ou a sua marca.

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