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Dado oficial do INPI

ACESSORIUM

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACESSORIUM

ST13

BR500000900253347

Classe

14

Pedido

900253347

Registro

900253347

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/07
  2. Publicação10/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/09
  5. Concessão06/10/09
  6. Vigente06/10/29

Registro concedido em 06/10/2009 e em vigor até 06/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/10/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/11/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

28/03/2007

Data de registro

06/10/2009

Data de expiração

06/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDNA MARIA BOIANE GARCIA ME

Representantes

Nova MarcaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 14

Relógios (correntes de -)Correntes de relógiosCorrentes [jóias e bijuterias]Gravatas (alfinetes de -)Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]Brilhante [jóia]Jóias (caixas para -)Pêndulos [relojoaria]Relógios (pulseiras de -)Bijuteria / joalheria (artigos de -)Preciosas (imitações de pedras -)Pulseiras [jóias e bijuterias]Relógios de pulsoAlfinetes de metal preciosoAnéis [jóias e bijuterias]Prendedores de gravatasAdereço (alfinetes de -)Berloques [jóias e bijuterias]Estatuetas de metal preciosoMarfim (adereços de -) [jóias e bijuterias]Medalhões [jóias e bijuterias]Amuletos [jóias e bijuterias]Joalheria / bijuteria (artigos de -)Metal precioso (estatuetas de -)TiaraArgola de uso pessoal [bijuteria]Penduricalhos [jóias e bijuterias]Pérolas [jóias e bijuterias]Ponteiros [relojoaria]Prata semitrabalhada ou batidaPulseiras de relógioPulseiras de relógiosRelógios (vidros de -)Jóias e bijuterias de âmbar amareloMetal precioso (fios de -) [jóias e bijuterias]Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]Pedras semipreciosasPrata fiadaAdereços de prataTornozeleira (jóia/bijuteria)Pedras preciosas (imitações de -)Adereços [jóias e bijuterias]Alfinetes de gravatasÂmbar amarelo (jóias e bijuterias de -)BrincosBroches [jóias e bijuterias]Colares [jóias e bijuterias]Gravatas (prendedores de -)Imitações de pedras preciosas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180444087 (23/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EDNA MARIA BOIANE GARCIA ME Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

RPI 2496

06/11/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2022

06/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2011

21/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1905

10/07/2007

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