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Brasil900252898

SUPPORT BRANDS

SUPPORT BRANDS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Mista
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Andamento no INPI

  1. Extinto13/10/20

Registro concedido em 06/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 35

Negócios (Assessoria em gestão de -)[ Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioPesquisa de marketingConsultoria profissional em negócios[ Assessoria ]Assessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informações sobre marketingAssessoria em gestão de negócios[ Consultoria ]Consultoria em organização de negócios[ Assessoria ]Marketing (Estudos de -)[ Assessoria, Consultoria ]Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Assessoria ]Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasOrganização e administração de empresa[ Assessoria, Consultoria ]Negócios (Consultoria profissional em -)[ Assessoria ]Assessoria, consultoria e informação empresarial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

13/10/2020

RPI 2597

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

11/12/2012

RPI 2188

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

06/10/2009

RPI 2022

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/07/2009

RPI 2011

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

29/05/2007

RPI 1899

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003