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Dado oficial do INPI

PANIFICADORA PÃO QUENTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PANIFICADORA PÃO QUENTE

ST13

BR500000900249161

Classe

30

Pedido

900249161

Registro

900249161

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/07
  2. Publicação15/05/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/12/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

25/03/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

W.S. DOS ANJOS & CIA LTDA

Representantes

J. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.11.226.11.12

Produtos e serviços

Classe 30

PizzasPó para boloQuichesRolinhos primaveraTempero [condimento]Alimentares (Massas -)Aveia (Farinha de -)Baunilha [flavorizante]BriochesCafé (Bebidas de -) com leiteChocolate (Bebidas de -) com leiteEmpadas [tortas]EspagueteFarinha de milhoGlicose para uso alimentarIogurte geladoLeite de soja [condimento]TomilhoEsfihaFarinha de trigoFloco de cerealChá da ChinaChurros [doce]QuibePastelAmendoim doceBala comestívelPão de gengibreSanduíchesSorvetes (Pós para preparar -)Tortas de carneAletrias [massas]Aveia (Flocos de -)Aveia moídaBebidas à base de cacauBolosCondimentosEngrossar creme batido (Preparações para -)Farinha moída (Produtos de -)Frutas (Geléias de -) [confeitos]Gelo para bebidasGengibre (Bolo ou pão de -)MacarrãoMaltoseMassas alimentaresMilho para pipocaBicarbonato de sódio para uso culinárioFarinha de mandiocaFarofaFécula de arrozOréganoChá de florPó para pudimMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Barra dietética de cereaisPãoPimentaPipoca (Milho para -)Salsichas (Materiais para engrossar -)TapiocaAçúcar *Amendoins (Confeitos de -)Cacau (Bebidas de -) com leiteCafé (Sucedâneos de -)Chá geladoChocolateCravos-da-índia [especiaria]Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Gomas de mascar, exceto para uso medicinalHalvaMassas com ovos [talharim]EmpadãoLasanhaNhoqueVinagre de vinhoMolhos [condimentos]MostardaReal (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]SaguTortillasAçúcar cristalizado para uso alimentarAmêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)Amido (Produtos de -) para uso alimentarAmido para uso alimentarAveia descascadaChocolate (Bebidas à base de -)Comestíveis (Gelados -)Congelado (Iogurte -)Doces [confeitos]Gelo, natural ou artificialKetchup [molho]Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinalTortas [doces e salgadas]Erva para infusão, exceto medicinalFarinha para sopaPipoca salgada [pronta]Canelone [massa alimentícia]Capeletti [massa alimentícia]Café em grãoCominhoComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Pastilhas [confeitos]Petits fours (Fr.) [pastelaria]TalharimTemperosAveia (Alimentos à base de -)BolachasCacau (Produtos de -)Café (Bebidas à base de -)Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-)Cereais (Preparações feitas com -)CháCozinha (Sal de -)Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimentoFarinhas para uso alimentarFermento (Pão sem -)Gelados comestíveisGeléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Geléias de frutas [confeitos]Malte (Biscoitos de -)Massa para boloMilho (Farinha de -)Molho de tomateEmpadaSuspiroPolvilhoSalgadinho, exceto croqueteCanapéBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoPanquecasPudinsRavióliSal de cozinhaSemolinaSoja (Farinha de -)Tapioca (Farinha de -) para uso alimentarMolho para saladaBebidas à base de caféBebidas à base de chocolateBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salCaramelos [doces]Chá (Bebidas à base de -)EspeciariasFarinhas para uso alimentar *Fermentos para massasGelado (Chá -)Gelado (Iogurte -)Gelados comestíveis (Pós para preparar -)Glúten para uso alimentarMassas [alimentares]Menta para confeitosFubáFarinha de tapiocaChá de frutaPipoca doce [pronta]Pasta de amendoimCacau [doce de-]Café solúvelAlho [condimento]PãezinhosPastéis [pastelaria]PastelariaPicles mistos [condimento]Salada (Molho para -)Soja (Molho de -)SorveteSorvetesSorvetes (Agentes para engrossar -)Tomate (Molho de -)TortasTrigo (Farinha de -)WafflesAlcaçuz [confeito]Amêndoas (Confeitos de -)Bebidas à base de cháBiscoitosBombonsCaféCarne (Tortas de -)ConfeitosFarinha de roscaMalte para consumo humanoMelMelaço para uso alimentarPó para fabricação de doceRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]CrepeCajuzinho, brigadeiro e quindimBrigadeiro, cajuzinho e quindimLouroSal para conservar alimentosVinagreBolo (Pó para -)CacauFermentoLevedura *MaioneseFarinha integral [uso alimentar]Quindim, brigadeiro e cajuzinhoCanjica (milho para - )Café em póAlecrimCasquinha para sorveteGuaraná [pó para preparar bebida]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2032

15/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2011

21/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1897

15/05/2007

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