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Dado oficial do INPI

CONSTRUMAXXI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONSTRUMAXXI

ST13

BR500000900248181

Classe

19

Pedido

900248181

Registro

900248181

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/07
  2. Publicação19/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/09
  5. Concessão13/10/09
  6. Extinto13/10/20

Registro concedido em 13/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

13/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

23/03/2007

Data de registro

13/10/2009

Data de expiração

13/10/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONSTRUMAXXI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

2.1.227.5.127.5.25

Produtos e serviços

Classe 19

Materiais de construção, não metálicosMolduras para portas, não metálicasTijolosArgamassaCaibros para telhadosCoberturas não metálicas para construçãoConcretoGranitoBlocos não metálicos para pavimentaçãoCaixas de correspondência, de alvenariaCanos rígidos não metálicos [construção]Cimento (Placas de -)Janelas de batente, não metálicasPedras de construçãoRevestimentos não metálicos para paredes e murosArenito para construçãoLajes lustrosasVidros para construção [vidraças]Canos não metálicos para calhaMateriais de construção refratários, não metálicosLajes não metálicasPostes não metálicosRevestimentos não metálicos para paredes, para construçãoTelhados não metálicosLajotaCimento (Postes de -)Madeira para construçãoPedraTijolos (Aglutinantes para -)Tijolos (Barro para -)CalCimento *Argamassa para construçãoCaibros [carpintaria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2597

13/10/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100298378 (18/03/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MAXI LAJES LTDA ME Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

RPI 2273

29/07/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100334672 (30/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CONSTRUMAXXI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2241

17/12/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100298378 (visualizar no Portal INPI), de 18/03/2010

RPI 2064

27/07/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2023

13/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2011

21/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1902

19/06/2007

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