IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2628
18/05/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2628
18/05/2021
Requerimento provido parcialmente (outros)
Protocolo: 810100354190 (29/09/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HITECH ELETRÔNICA INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DADO PROVIMENTO PARCIAL . MANTIDO O REGISTRO COM A EXCLUSÃO DO ITEM ?Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores? de sua especificação de serviços,de modo que a especificação de serviços do presente registro fique da seguinte forma: ?(Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios )?.
RPI 2364
26/04/2016
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100354190 (visualizar no Portal INPI), de 29/09/2010
RPI 2111
21/06/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2070
08/09/2010
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET. 810070044973 DE 05/06/2007, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. INT.: SÉRGIO SALVADOR FUMO.
RPI 2067
17/08/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2067
17/08/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810070044973 (visualizar no Portal INPI), de 05/06/2007
RPI 1942
25/03/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1898
22/05/2007
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de A R F REIS - EPP
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