IPAS158
Concessão de registro
RPI 2465
03/04/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/04/2018 e em vigor até 03/04/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2465
03/04/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160125319 (13/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PROATIVO ERVAS E MEL COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2455
23/01/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160124424 (13/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PROATIVO ERVAS E MEL COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa
RPI 2384
13/09/2016
Notificação de recurso
Protocolo: 850160125319 (13/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PROATIVO ERVAS E MEL COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2376
19/07/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
RPI 2362
12/04/2016
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. 825679591, 900007370.
RPI 2011
21/07/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1898
22/05/2007
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.