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Dado oficial do INPI

NESTLÉ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NESTLÉ

ST13

BR500000900242566

Classe

30

Pedido

900242566

Registro

900242566

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/07
  2. Publicação15/05/07
  3. Exame
  4. Deferimento20/09/11
  5. Concessão29/11/11
  6. Extinto12/07/22

Registro concedido em 29/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

20/03/2007

Data de registro

29/11/2011

Data de expiração

29/11/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.45.3.1429.1.629.1.729.1.3

Produtos e serviços

Classe 30

Molhos [condimentos]Preparações vegetais para uso como substitutos de caféPudinsSanduíchesVinagreBombonsCafé (bebidas à base de -)Café (bebidas de -) com leiteCaramelos [doces]CondimentosCongelado (iogurte -)Milho (flocos de -)Café em póBarra dietética de cereaisMostardaSoja (molho de -)SorvetesArrozBebidas à base de cacauComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Bala comestívelBrigadeiro, cajuzinho e quindimMuesliAçúcar *Açúcar cristalizado para uso alimentarAdoçantes naturaisCacau (bebidas de -) com leiteCereais (preparações feitas com -)Chicória [sucedâneo de café]Malte para consumo humanoPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]TemperosAlimentares (massas -)Alimentos farináceosAveia (farinha de -)CaféChá geladoChocolateChocolate (bebidas de -) com leiteExtrato de malte para uso alimentarFlocos de milhoGelados comestíveisMelaço (xarope de -)Melaço para uso alimentarFrozens [iogurte congelado]Aveia (alimentos à base de -)Bebidas à base de chocolateBiscoitosCacauCafé (preparações vegetais para uso como substitutos de-)Chá (bebidas à base de -)FermentoInfusões não medicinaisMacarrãoCafé solúvelPastelariaSucedâneos de caféMolho para saladaCacau (produtos de -)Chocolate (bebidas à base de -)Doces [confeitos]Flocos de aveiaGeléias de frutas [confeitos]Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]PizzasBebidas à base de cháBolachasBolosCacau (bebidas à base de -)CháGomas de mascar, exceto para uso medicinalIogurte congeladoMaioneseLeite de soja [condimento]Floco de cerealQuindim, brigadeiro e cajuzinhoCacau em póPãoAveia (flocos de -)Bebidas à base de caféCafé (sucedâneos de -)Cereais secos (flocos de -)Comestíveis (gelados -)ConfeitosEspeciariasIogurte geladoKetchup [molho]Massas alimentaresMel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2688

12/07/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2134

29/11/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2124

20/09/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1897

15/05/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NESTLÉ ou a sua marca.

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