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Dado oficial do INPI

STYDERCOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STYDERCOM

ST13

BR500000900239166

Classe

35

Pedido

900239166

Registro

900239166

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/07
  2. Publicação15/05/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/02/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

13/02/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/03/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. SCHMITZ

Representantes

PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTACOES LTDA ME

68741479000150

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Publicidade por catálogos de vendas, publicidade por catálogos de vendas [assessoria, consultoria, informação], publicidade de rádio, publicidade de rádio [assessoria, consultoria, informação], agências de informação comercial, agências de informação comercial [assessoria, consultoria, informação], compras para terceiros (serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas], compras para terceiros (serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas] [assessoria, consultoria, informação], publicidade on-line em rede de computadores, publicidade on-line em rede de computadores [assessoria, consultoria, informação], aluguel de material publicitário, aluguel de material publicitário [assessoria, consultoria, informação], publicidade, publicidade [assessoria, consultoria, informação], propaganda, propaganda [assessoria, consultoria, informação], agências de propaganda, agências de propaganda [assessoria, consultoria, informação], agências de publicidade, agências de publicidade [assessoria, consultoria, informação], publicidade externa [letreiros, outdoors], publicidade externa [letreiros, outdoors] [assessoria, consultoria, informação], publicitário (aluguel de material -), publicitário (aluguel de material -) [assessoria, consultoria, informação], publicação de textos publicitários, publicação de textos publicitários [assessoria, consultoria, informação], aluguel de espaço publicitário, aluguel de espaço publicitário [assessoria, consultoria, informação], publicidade de televisão, publicidade de televisão [assessoria, consultoria, informação], publicidade por qualquer meio, publicidade por qualquer meio [assessoria, consultoria, informação], assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista, assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista [assessoria, consultoria, informação], assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet, assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet [assessoria, consultoria, informação], telepesquisa [pesquisa de opinião], telepesquisa [pesquisa de opinião] [assessoria, consultoria, informação], assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio, assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio [assessoria, consultoria, informação], assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas, assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas [assessoria, consultoria, informação], assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda, assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda [assessoria, consultoria, informação], telemarketing, telemarketing [assessoria, consultoria, informação], promoção de venda para terceiros [publicidade], promoção de venda para terceiros [publicidade] [assessoria, consultoria, informação], assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador, assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador [assessoria, consultoria, informação], assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas, assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas [assessoria, consultoria, informação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

RPI 2197

13/02/2013

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.Nº 800110093307, DE 15/06/2011, INCISO I DO ART. 219 DA LPI

RPI 2197

13/02/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2097

15/03/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2011

21/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1897

15/05/2007

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