IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220324615 (26/07/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PUMA SE Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.
RPI 2694
23/08/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
V. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220324615 (26/07/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PUMA SE Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.
RPI 2694
23/08/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190281972 (30/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA Procurador: Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
RPI 2682
31/05/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190281972 (30/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA Procurador: Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista Detalhes do despacho:?Deve o titular do registro apresentar documentos complementares (notas fiscais, contratos, catálogos, impressos, etiquetas, etc...) legíveis, todos datados dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida (17/07/2013 a 17/07/2018), que comprovem o uso da marca conforme originalmente concedida, para assinalar os produtos objeto do registro.
RPI 2658
14/12/2021
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850200064510 (02/03/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA Procurador: Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
RPI 2578
02/06/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190402778 (03/12/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PUMA SE Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.
RPI 2560
28/01/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800190447358 (28/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA Procurador: Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista
RPI 2556
31/12/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850190281972 (30/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA Procurador: Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
RPI 2547
29/10/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180203900 (17/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PUMA SE Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2533
23/07/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180340909 (03/10/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA Procurador: Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista Detalhes do despacho:As notas fiscais apresentadas foram emitidas por empresa distinta da titular do registro ora objeto de caducidade. Assim, apresente documentos que demonstrem o vínculo ou o licenciamento da marca entre a empresa titular NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA e a emitente das notas GUEPARD IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.
RPI 2520
24/04/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180340292 (03/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista Cessionário: NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA
RPI 2494
23/10/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180203900 (17/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PUMA SE Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.
RPI 2483
07/08/2018
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2190
26/12/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2031
08/12/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2009
07/07/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1902
19/06/2007
Identificámos 5 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2023–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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