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Brasil900200197

MULTIREDE

MULTIREDE INFORMATICA S.A.

Registro de marca extintoClasse 41Mista
MULTIREDE

Andamento no INPI

  1. Extinto12/01/21

Registro concedido em 03/11/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

9.1.1126.11.3

Produtos e serviços

Classe 41

Instrução (serviços de-)Instrução (serviços de-) [assessoria, consultoria, informação]Ensino (serviços de-)Ensino (serviços de -) [assessoria, consultoria, informação]Jogos on-line (provimento de serviços para -) [computadores]Jogos on-line (provimento de serviços para -) [computadores] [assessoria, consultoria, informação]Serviços de imagem digitalServiços de imagem digital [assessoria, consultoria, informação]Curso técnico de formaçãoCurso técnico de formação [assessoria, consultoria, informação]Assessoria, consultoria e informação ensinoAssessoria, consultoria e informação ensino [assessoria, consultoria, informação]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração] [ensino]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração] [ensino] [assessoria, consultoria, informação]Cursos livres [ensino]Cursos livres [ensino] [assessoria, consultoria, informação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

12/01/2021

RPI 2610

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

23/08/2011

RPI 2120

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

03/11/2009

RPI 2026

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14/07/2009

RPI 2010

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADICIONADOS À ESPECIFICAÇÃO OS ITENS QUE CONSTAVAM DA PETIÇÃO INICIAL.

02/05/2007

RPI 1895

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003