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Dado oficial do INPI

VITTADELI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITTADELI

ST13

BR500000900199482

Classe

32

Pedido

900199482

Registro

900199482

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/07
  2. Publicação24/04/07
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/10
  5. Concessão21/12/10
  6. Extinto12/09/17

Registro concedido em 21/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

12/09/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

12/02/2007

Data de registro

21/12/2010

Data de expiração

21/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

TAF DISTRIBUIDORA LTDA

Representantes

L. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Água mineral (Produtos para fabricar -)Bebidas não-alcoólicasCervejaOrchataXaropes para bebidasPó para milk-shake, exceto à base de leitePó para sucoRefrigerante [bebida]Garapa [bebida]Água de seltzEssências para fabricar bebidasFruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)LimonadasNão-alcoólicas (Bebidas -)Suco de frutaBebidas efervescentes (Pastilhas para -)Cerveja de GengibreCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Isotônicas (Bebidas -)Pastilhas para bebidas efervescentesSuco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Essência não alcoólica para fabricar bebidasPolpa de fruta e de legume para bebidaCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Água gasosa (Produtos para fabricar -)Água litinadaÁgua mineral [bebida]Águas minerais engarrafadasExtratos de fruta não alcoólicosFruta (Extratos de -), não alcoólicosFrutas (Sucos de -)Licores (Produtos para fabricar -)Litinada (Água -)Água clorada para beberBebidas à base de soro de leiteCoquetéis não-alcoólicosLeite de amêndoas [bebida]Leite de amendoim [bebida não-alcoólica]Minerais (Águas -) engarrafadasNéctares de fruta [não-alcoólicos]Sidra [não-alcoólica]Sorvetes (Bebidas à base de -)Água potável para beberSubstância para fazer bebida não alcoólicaAmêndoas (Leite de -) [bebida]Bebidas efervescentes (Pós para -)Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cervejaSalsaparrilha [bebida não-alcoólica]Soro de leite (Bebidas à base de -)Xarope de frutaÁgua desmineralizada para beberÁgua-de-cocoBebida em xaropeÁgua de sodaÁgua gasosaÁguas [bebidas]Aperitivos não-alcoólicosMalte [cerveja]MostoPós para bebidas efervescentesXarope para bebida não alcoólicaBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaAmendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica]Bebidas (Preparações para fabricar -)Gengibre (Cerveja de -)Mosto de malteMosto de uva [não-fermentado]Seltz (Água de -)Suco de tomate [bebida]Xaropes para limonadaAchocolatado em pó para bebidaMilk ShakeGuaraná [bebida não alcoólica]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2436

12/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150293266 (24/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VITTADELY COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2392

08/11/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150293266 (24/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VITTADELY COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2356

01/03/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2085

21/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2073

28/09/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

PETIÇÃO: 018070039501 (SP), DE 22/06/2007

RPI 1916

25/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1894

24/04/2007

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