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Dado oficial do INPI

VEDA FUGA TINCOLAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VEDA FUGA TINCOLAR

ST13

BR500000900196475

Classe

19

Pedido

900196475

Registro

900196475

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/07
  2. Publicação24/04/07
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/12
  5. Concessão25/09/12
  6. Extinto09/05/23

Registro concedido em 25/09/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

09/02/2007

Data de registro

25/09/2012

Data de expiração

25/09/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

TINCOLAR IND. E COM. DE ARGAMASSAS LTDA - EPP

Representantes

J. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

25.1.1925.1.15

Produtos e serviços

Classe 19

Madeira para construçãoPedras de construçãoBarro para tijolosBlocos não metálicos para pavimentaçãoCalCerâmica (Matérias-primas para -)Encanamentos não metálicos de águaMacadameMateriais de construção, não metálicosTelhas não metálicasAreia [exceto areia para fundição]Caibros para telhadosGesso [gipsita]Madeira trabalhadaRevestimentos não metálicos para paredes e murosVidraças para construçãoCaibros [carpintaria]Canos rígidos não metálicos [construção]Cimento *Esquadrias para portas, não metálicasMadeira (Pavimentos de -)PedraPisos não metálicosTelhados não metálicosCanos para drenagem, não metálicosConcretoFolhas de madeira compensadaLajes tumulares [lápides]Madeira serradaRevestimentos betuminosos para telhadosRevestimentos não metálicos para construçãoRevestimentos [materiais de construção]Vidro de construçãoCaixilhos não metálicos para construçãoCalcário argilosoEstacas não metálicasEstruturas não metálicas para construçãoGranitoRipas não metálicasTijolosCascalhoCercas não metálicasLajes lustrosasLajes não metálicasMadeira compensada (Folhas de -)MármoreTábuasTacos para assoalhoArenito (Tubos para -)Arenito para construçãoArgamassa para construçãoEscoras não metálicasMadeira manufaturadaMadeira moldávelVigas não metálicasArgamassaAzulejos não metálicos para construçãoCalcária (Pedra -)Calhas não metálicas para construçãoCanos não metálicos para calha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2731

09/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170012785 (23/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): TINCOLAR IND. E COM. DE ARGAMASSAS LTDA EPP Procurador: Ivair Cunha Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2478

03/07/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2177

25/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2166

10/07/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

PETIÇÃO: 018070039502 (SP), DE 22/06/2007

RPI 1916

25/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1894

24/04/2007

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