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Dado oficial do INPI

NATOON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NATOON

ST13

BR500000900172908

Classe

35

Pedido

900172908

Registro

900172908

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/07
  2. Publicação24/04/07
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/11
  5. Concessão19/04/11
  6. Extinto21/12/21

Registro concedido em 19/04/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

21/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/02/2007

Data de registro

19/04/2011

Data de expiração

19/04/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JSN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.

Representantes

Sigilos Marcas e Patentes S/C Ltda.

67189696000117

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

9.3.39.3.1

Produtos e serviços

Classe 35

Propaganda [informação]Administração de empresaAdministração de empresa [informação]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes [informação]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário [informação]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho [informação]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria [informação]AnúncioAnúncio [informação]Comércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de tecidos [informação]Administração comercialAdministração comercial [informação]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria [informação]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica [informação]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de cosméticos [informação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2659

21/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170241188 (27/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sigilos Marcas e Patentes S/C Ltda. Cessionário: JSN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.

RPI 2464

27/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150180807 (14/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME Cessionário: JOÃO SOUZA NUNES ROUPAS - EPP

RPI 2440

10/10/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2102

19/04/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2098

22/03/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.

RPI 2008

30/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1894

24/04/2007

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