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Dado oficial do INPI

YO-SOY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YO-SOY

ST13

BR500000900169699

Classe

5

Pedido

900169699

Registro

900169699

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/07
  2. Publicação24/04/07
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/10
  5. Concessão14/12/10
  6. Extinto12/11/24

Registro concedido em 14/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

12/11/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

30/01/2007

Data de registro

14/12/2010

Data de expiração

14/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

NUTERAL INDUSTRIA DE FORMULAÇÕES NUTRICIONAIS LTDA

Representantes

BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

41572819000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos dietéticos (preparações para -) adaptados para uso medicinalsuplementos alimentares mineraisdietéticas (substâncias -) adaptadas para uso medicinalvitaminas (preparações para -)bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalamido para uso dietético ou farmacêuticoemagrecimento (preparações medicinais para -)nutricionais (complementos -) para uso medicinaldietéticos (alimentos -) adaptados para uso medicinalfibras vegetais comestíveis [não nutritivas]comestíveis (fibras vegetais -) [não nutritivas]suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalalimento para bebês em condições especiaissuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalvitamina e sais mineraisaminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicacomposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicasuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalsuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalsuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalcomplemento/ suplemento alimentar para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2810

12/11/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800210000070 (04/01/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: NUTERAL INDÚSTRIA DE FORMULAÇÕES NUTRICIONAIS LTDA Detalhes do despacho:Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2781. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2797

13/08/2024

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Extinção de registro publicado na RPI 2656, de 30/11/2021, tendo em vista a possibilidade de aproveitamento da petição nº 800210000070, com base no previsto no Art. 220 da LPI, para fins de prorrogação do registro de marca, caso cumprida a exigência de complementação de retribuição publicada nesta RPI.

RPI 2781

24/04/2024

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800210000070 (04/01/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: NUTERAL INDÚSTRIA DE FORMULAÇÕES NUTRICIONAIS LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800210000070 (GRU nº 29409171927030842).

RPI 2781

24/04/2024

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2656

30/11/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2084

14/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2068

24/08/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810070048295 (visualizar no Portal INPI), de 25/06/2007

RPI 1940

11/03/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1894

24/04/2007

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