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Brasil900168137

VITT 'S UVA

CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 32Mista
VITT 'S UVA

Andamento no INPI

  1. Extinto13/10/20

Registro concedido em 13/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.2525.7.2026.13.2526.1.1

Produtos e serviços

Classe 32

Suco de frutaBebidas não-alcoólicasÁguas [bebidas]Refrigerante [bebida]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

13/10/2020

RPI 2597

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

11/12/2018

RPI 2501

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180164346 (11/06/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:CNPJ e sede alterados.

09/01/2018

RPI 2453

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150155096 (15/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

13/10/2009

RPI 2023

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/06/2009

RPI 2008

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/06/2007

RPI 1902

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

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