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Brasil900164557

TABACUM INTERAMERICAN

TABACUM INTERAMERICAN COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE FUMOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

TABACUM INTERAMERICAN

Andamento no INPI

  1. Vigente19/01/30

Registro concedido em 19/01/2010 e em vigor até 19/01/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/01/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.3.127.5.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantesComércio (através de qualquer meio) de tabaco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

10/12/2019

RPI 2553

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190423152 (11/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TABACUM INTERAMERICAN COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE FUMOS LTDA Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

03/12/2019

RPI 2552

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190374085 (08/11/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): TABACUM INTERAMERICAN COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE FUMOS LTDA Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES Detalhes do despacho:Destituído o procurador CUSTODIO DE ALMEIDA CIA e nomeado novo representante MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

19/11/2013

RPI 2237

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100318433 (01/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: TABACUM INTERAMERICAN COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE FUMOS LTDA Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

19/01/2010

RPI 2037

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/06/2009

RPI 2008

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26/06/2007

RPI 1903

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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