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Dado oficial do INPI

DIMI TELHAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIMI TELHAS

ST13

BR500000900149736

Classe

19

Pedido

900149736

Registro

900149736

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/07
  2. Publicação24/04/07
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/09
  5. Concessão06/10/09
  6. Extinto13/10/20

Registro concedido em 06/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

12/01/2007

Data de registro

06/10/2009

Data de expiração

06/10/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIMI COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

Representantes

Mérito Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

7.3.1127.5.2527.5.4

Produtos e serviços

Classe 19

Forros [revestimentos] não metálicos para construçãoMadeira semitrabalhadaMateriais de construção, não metálicosTelhados (Caibros para -)Tijolos (Barro para -)Vigas não metálicasArgamassa para construçãoCalhas não metálicasChaminés (Proteção para -) não metálicaEstruturas não metálicas para construçãoMadeira compensada (Folhas de -)Madeira para construçãoPedras de construçãoVigamentos não metálicos para construçãoBicicletários não metálicosChaminés (Tubos de -), não metálicosTelhados não metálicosArgamassaEsquadrias para portas, não metálicasMadeira para compensadosPlacas de cimentoCanos não metálicos para calhaCimento *Cimento de amianto [fibrocimento]Coberturas não metálicas para construçãoPranchas [madeira para construção]Revestimentos [materiais de construção]TábuasTelhados (Algerozes não metálicos para -)Argila refratáriaBalaústresEscórias [materiais de construção]PedraRipas de telhadoSilos não metálicosChaminés (Chapéus de -), não metálicosConstrução (Madeira para -)Caixa para construção debaixo d`águaMadeira trabalhadaTelhados (Coberturas não metálicas para -)Amianto (Argamassa de -)Areia [exceto areia para fundição]Concreto (Elementos de -) para construçãoMadeira serradaTelhas não metálicasVenezianas não metálicasCaibros para telhadosCalhas não metálicas para construçãoCerâmica (Matérias-primas para -)Areia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2597

13/10/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2022

06/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2007

23/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1894

24/04/2007

Proteção contínua da sua marca

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