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Dado oficial do INPI

BRToken

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRToken

ST13

BR500000900149701

Classe

35

Pedido

900149701

Registro

900149701

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/07
  2. Publicação24/04/07
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/09
  5. Concessão06/10/09
  6. Extinto13/10/20

Registro concedido em 06/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/10/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

12/01/2007

Data de registro

06/10/2009

Data de expiração

06/10/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRTOKEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Bancos de dados de computador (compilação de informação em -)bancos de dados de computador (compilação de informação em -) [assessoria, consultoria, informação]sistematização de informações em bancos de dados de computadorsistematização de informações em bancos de dados de computador [assessoria, consultoria, informação]bancos de dados de computador (sistematização de informações em -)bancos de dados de computador (sistematização de informações em -) [assessoria, consultoria, informação]compilação de informação para bancos de dados de computadorcompilação de informação para bancos de dados de computador [assessoria, consultoria, informação]comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticoscomércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos [assessoria, consultoria, informação]comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadorescomércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores [assessoria, consultoria, informação]comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadascomércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas [assessoria, consultoria, informação]serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados]serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados] [assessoria, consultoria, informação]comércio (através de qualquer meio) de materiais impressoscomércio (através de qualquer meio) de materiais impressos [assessoria, consultoria, informação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2597

13/10/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2022

06/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2007

23/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1894

24/04/2007

BRTOKEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Marcas relacionadas

Outras marcas de BRTOKEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.

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