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Brasil900148497

CYCLE

CYCLE EXPRESS SERVICE CORP.

Registro de marca extintoClasse 12Mista
CYCLE

Andamento no INPI

  1. Extinto13/10/20

Registro concedido em 20/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.2526.3.2327.5.426.13.25

Produtos e serviços

Classe 12

Redes porta-bagagem para veículosPedais para bicicletas, triciclos, etcBicicletasEmbreagens para veículos terrestresLonas de freio para veículosAros para rodas de veículosTriciclosRodas de veículoBombas de bicicletaAmortecedores para automóveisAutomóveisRaios para rodas de veículosBombas de bicicletas, triciclos, etcBombas de ar [acessórios de veículos]Espelhos retrovisoresGuidões de bicicletas, triciclos, etcAros de roda de bicicletaAros de roda de bicicletas, triciclos, etcTampas para tanques de gasolina de veículosLuzes direcionais para veículosMotocicletasPára-lamasAmortecedoras (Molas -) para veículo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

13/10/2020

RPI 2597

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

20/10/2009

RPI 2024

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

23/06/2009

RPI 2007

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26/06/2007

RPI 1903

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003