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Dado oficial do INPI

SPULETA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPULETA

ST13

BR500000900146338

Classe

25

Pedido

900146338

Registro

900146338

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/07
  2. Publicação10/04/07
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/09
  5. Concessão06/10/09
  6. Anulado05/08/14

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

05/08/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

09/01/2007

Data de registro

06/10/2009

Data de expiração

06/10/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. A. MORANDIN RANZANI - M.E.

Representantes

Talent Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

TernosAgasalhos para as mãosCamisasCamisas (Peitilhos de -)Capuzes [vestuário]Casacos [vestuário]Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]CorpeteGravatasMeiasBiquíniSaiasCamisetas (Peitilhos de -)Ciclistas (Vestuário para -)ColetesPraia (Roupas de -)Roupa para ginásticaSutiãsCalções de banho [sungas]CuecasSobretudos [vestuário]Vestuário *Artigos de malha [vestuário]Banho (Roupas de -)Banho (Toucas de -)MacacõesRoupa íntimaBanho (Calções de -)Camisas (Palas para -)CamisetasCapotesMalhas [vestuário]PaletósAventais [vestuário]Banho (Roupões de -)BermudasBlazers [vestuário]Camisa (Punho de -)JaquetasLuvas [vestuário]PijamasRoupas de banhoSuéteresSungasCachecóisConfeccionado (Vestuário -)Meias-calçasCalças compridasColarinhos [vestuário]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 810100301419 (31/03/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MALHAS CARLAN LTDA Procurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DADO PROVIMENTO. DECLARADO NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG.(s) º 823040011

RPI 2274

05/08/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100301419 (visualizar no Portal INPI), de 31/03/2010

RPI 2063

20/07/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2022

06/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2006

16/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1892

10/04/2007

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