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Dado oficial do INPI

SOLOSIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOLOSIL

ST13

BR500000900140356

Classe

19

Pedido

900140356

Registro

900140356

Andamento no INPI

  1. Depósito02/01/07
  2. Publicação24/04/07
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/09
  5. Concessão06/10/09
  6. Extinto13/10/20

Registro concedido em 06/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

13/10/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

02/01/2007

Data de registro

06/10/2009

Data de expiração

06/10/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARGAMASSAS SOLOSSANTINI E PREMOLDADOS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Concreto (Elementos de -) para construçãoArgamassaConstrução (Materiais de -), não metálicosMateriais de construção, não metálicosRevestimentos [materiais de construção]Cimento (Placas de -)Argamassa para construçãoAsfaltoConstrução (Revestimentos não metálicos para -)Revestimentos não metálicos para construçãoCimento (Postes de -)Cal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2597

13/10/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100286787 (12/02/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS-IBAR-LTDA Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

RPI 2280

16/09/2014

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100301919 (01/04/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: D'ALTOMARE QUIMICA LTDA Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

RPI 2274

05/08/2014

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100301922 (01/04/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SIL TRADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

RPI 2271

15/07/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100286787 (visualizar no Portal INPI), de 12/02/2010 - Pet.Eletrônica: 810100301919 (visualizar no Portal INPI), de 01/04/2010 - Pet.Eletrônica: 810100301922 (visualizar no Portal INPI), de 01/04/2010

RPI 2063

20/07/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2022

06/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2006

16/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1894

24/04/2007

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