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Brasil900137533

COMPONENTE

COMPONENTE INVESTIMENTOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Mista
COMPONENTE

Andamento no INPI

  1. Extinto13/10/20

Registro concedido em 06/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.1.627.1.1627.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de holding [tipo de empresa]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

13/10/2020

RPI 2597

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13/03/2018

RPI 2462

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150249064 (03/11/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPONENTE INVESTIMENTOS LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Sede alterada.

29/10/2013

RPI 2234

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20110021233 (03/03/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: COMPONENTE INVESTIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

28/09/2010

RPI 2073

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

06/10/2009

RPI 2022

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16/06/2009

RPI 2006

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17/04/2007

RPI 1893

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003