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Dado oficial do INPI

INSTITUTO ESSÊNCIA DO SABER

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INSTITUTO ESSÊNCIA DO SABER

ST13

BR500000900128283

Classe

41

Pedido

900128283

Registro

900128283

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/06
  2. Publicação12/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/09
  5. Concessão03/11/09
  6. Vigente03/11/29

Registro concedido em 03/11/2009 e em vigor até 03/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/11/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

19/12/2006

Data de registro

03/11/2009

Data de expiração

03/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO ESSENCIA DO SABER CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PESSOAL LTDA

Representantes

ALCION BUBNIAKVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

2.9.252.9.1427.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Educação (Serviços de -)EntretenimentoOrganização e apresentação de simpósiosAssessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Cursos por correspondênciaAssessoria, consultoria e informação ensinoExposições (Organização de -) para fins culturais ou educativosEducação (Informações sobre -) [instrução]Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento]Publicação de textos [exceto para publicidade]Cursos livres [ensino]Universidade [serviço de educação]Conferências (Organização e apresentação de -)Orientação vocacionalAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Bibliotecas itinerantes (Serviços de -)Congressos (Organização e apresentação de -)Empréstimos de livros [biblioteca]Ensino (Serviços de -)Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisInstrução (Serviços de -)Organização e apresentação de semináriosLivros (Publicação de -)Organização de exposições para fins culturais ou educativosPublicação on-line de livros e jornais eletrônicosCurso de ciências ocultas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190239820 (27/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INSTITUTO ESSENCIA DO SABER CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PESSOAL LTDA Procurador: Alcion Bubniak

RPI 2535

06/08/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2026

03/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2005

09/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1901

12/06/2007

Proteção contínua da sua marca

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