IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2623
13/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/07/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2623
13/04/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850200382046 (05/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RAINBOW S.P.A. Procurador: Karina Haidar Müller Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2605
08/12/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850120042497 (27/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Cessionário: RAINBOW - S.R.L.
RPI 2265
03/06/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2063
20/07/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - RAINBOW S.P.A.
RPI 2034
29/12/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2028
17/11/2009
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
RPI 1996
07/04/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1885
21/02/2007
Outras marcas de RAINBOW S.P.A.
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