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Dado oficial do INPI

NEW FOODS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NEW FOODS

ST13

BR500000900118601

Classe

30

Pedido

900118601

Registro

900118601

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/06
  2. Publicação26/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/09
  5. Concessão08/12/09
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 08/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

12/12/2006

Data de registro

08/12/2009

Data de expiração

08/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

NEWFOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.

75768671000104

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Aveia (Flocos de -)Aveia descascadaBebidas à base de caféBebidas à base de chocolateBolo (Massa para -)Café (Bebidas à base de -)Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-)Canela [especiaria]Chá geladoEspagueteFarinha de roscaFarinha moída (Produtos de -)Farinhas para uso alimentarFarinhas para uso alimentar *Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisMaçapãoMelMelaço para uso alimentarPãoPizzasSorvetesCafé em grãoCafé solúvelFubáPasta de amendoimPipoca doce [pronta]Aveia (Alimentos à base de -)BiscoitosBiscoitos amanteigadosCaramelos [doces]CháChocolate (Bebidas à base de -)Empadas [tortas]Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -)Massa para boloPetits fours (Fr.) [pastelaria]QuichesSanduíchesSucedâneos de caféBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBrigadeiro, cajuzinho e quindimCasquinha para sorveteFarinha de trigoFarinha integral [uso alimentar]Amêndoas (Confeitos de -)Bolos (Decorações comestíveis para -)CacauCevada (Farinha de -)Flavorizantes, exceto óleos essenciaisGeléias de frutas [confeitos]Iogurte congeladoIogurte geladoPasta de amêndoasPastelariaRavióliCacau em póCafé em póFarinha de aveiaFarinha de mandiocaAmêndoas (Pasta de -)Bebidas à base de cacauBiscoitos de água e salBolachasCafé (Bebidas de -) com leiteComestíveis (Gelados -)Farináceos (Alimentos -)Flocos de milhoMuesliRolinhos primaveraSaguSorveteFarinha de tapiocaFarinha para sopaPastelAçúcar cristalizado para uso alimentarAlimentos farináceosBebidas à base de cháBolosBombonsCacau (Bebidas à base de -)Cacau (Bebidas de -) com leiteCafé não torradoConfeitosEspeciariasFermentos para massasGomas de mascar, exceto para uso medicinalMacarrãoMaltoseMassas [alimentares]Bala comestívelCrepeSalgadinho, exceto croqueteSuspiroAveia (Farinha de -)Bolo (Pó para -)Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisCaféChá (Bebidas à base de -)Doces [confeitos]Feijão (Farinha de -)Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para caféFondants [confeitos]Massas alimentaresMilho (Farinha de -)Milho (Flocos de -)Milho moídoPãezinhosPanquecasPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Pipoca (Milho para -)PudinsReal (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]Sorvetes (Pós para preparar -)Barra dietética de cereaisCajuzinho, brigadeiro e quindimCapeletti [massa alimentícia]Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]EmpadaEmpadãoPó para pudimRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Tortas [doces e salgadas]Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)Amêndoas torradasAveia moídaBriochesCafé (Sucedâneos de -)Cereais (Preparações feitas com -)Cevada moídaChicória [sucedâneo de café]Doces com hortelã-pimentaFarinha de milhoMaioneseMalte (Biscoitos de -)Menta para confeitosPastéis [pastelaria]Pastilhas [confeitos]Sorvetes (Agentes para engrossar -)Farinha de batataFloco de cerealLasanhaPó para fabricação de doceAçúcar *Alimentares (Massas -)Cacau (Produtos de -)Cereais secos (Flocos de -)Cevada descascadaChocolateChocolate (Bebidas de -) com leiteFermentoFlocos de aveiaGeléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Ketchup [molho]Malte para consumo humanoMassas com ovos [talharim]Melaço (Xarope de -)Milho para pipocaMilho torradoPó para boloEsfihaFarinha de cevadaPipoca salgada [pronta]PolvilhoQuibeQuindim, brigadeiro e cajuzinho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2031

08/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2005

09/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1903

26/06/2007

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