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Brasil900116889

FLASH LIMP

SUNGUIDER INCORPORADORA E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA

Registro de marca em vigorClasse 21Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

FLASH LIMP

Andamento no INPI

  1. Vigente22/05/32

Registro concedido em 22/05/2012 e em vigor até 22/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/05/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.12.1

Produtos e serviços

Classe 21

Aço (Lã de -) para limpezaEsfregões para limpezaEsfregões metálicos para arearEsponjas para uso domésticoPanos de limpezaEsfregõesPanos de póPanos para limpeza de chãoLã de aço para limpezaEscovas para lavar louçaEsfregões abrasivos para cozinhaEsfregões [panos] de limpezaPanos impregnados com detergente para limpeza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

08/02/2022

RPI 2666

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220028112 (21/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUNGUIDER INCORPORADORA E COMERCIO EXTERIOR EIRELI Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

22/05/2012

RPI 2159

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/03/2012

RPI 2149

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25/05/2010

RPI 2055

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

REG.: 824212878 (C/PAN).

19/02/2008

RPI 1937

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810070044218 (visualizar no Portal INPI), de 01/06/2007

03/04/2007

RPI 1891

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003