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Dado oficial do INPI

N95

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

N95

ST13

BR500000900115262

Classe

9

Pedido

900115262

Registro

900115262

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/06
  2. Publicação27/02/07
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/09
  5. Concessão09/02/10
  6. Extinto09/03/21

Registro concedido em 09/02/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

08/12/2006

Data de registro

09/02/2010

Data de expiração

09/02/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FI

Titulares e representantes

Titulares

N. C. (pessoa física)

Representantes

NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.

27281880000178

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Fac-símile (aparelhos de -) [fax]Telefone (aparelhos de -)Alto-falantesMicrofonesAparelho de comunicaçãoAparelho de telecomunicaçãoReceptores de áudio e de vídeoVídeo (monitores de -)ComputadoresCabo elétricoCartão inteligente [cartão com circuito integrado]CD-rom [drive]Câmeras [fotografia]Gravadores de fitaJogos de computador (programas de )Periféricos de computadorProgramas de computador [para download]Aparelho ou instrumento de reproduçãoCartão de crédito telefônico codificado magneticamente ou contendo chipAntenasAparelho de navegação por satéliteCâmeras cinematográficasCâmeras de vídeoFones de ouvidoProgramas de computador gravadosDVD, disco digital de vídeo - aparelhoBaterias (caixas de -) [acumuladores]Carregadores para baterias elétricasFios telegráficosTelefone (receptores de -), aparelhos telefônicos, telefones sem fio ou por satélite, aparelhos de fac-símile, aparelhos de comunicação, telefones deficha e cartão, aparelhos de telefônicos para a rede pública, antenas, microfones, alto-falantes, fones de ouvido, baterias, carregadores de bateria, fontes de alimentação, capas para telefones celulares, computadores e equipamentos periféricos, programas de computação, jogos eletrônicos para computador, câmaras fotográficas, digitais ou não, filmadoras, equipamentos e dispositivos para navegação, automotiva e pessoalMapas digitais, dispositivos para disposição de mapas digitaisReceptores de GPSAparelhos portáteis para gravação, organização, transmissão, leitura e recebimento de arquivos com textos, data, vídeo e áudioCartões de memória e cartões eletrônicosCabos e fios elétricosDispositivos de CD-roms e DVDS

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2618

09/03/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2040

09/02/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2033

22/12/2009

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

ESPECIFICAÇÃO ALTERADA CONFORME SOLICITADO PELO REQUERENTE NA PETIÇÃO EM ANEXO.

RPI 1993

17/03/2009

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 1899

29/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1886

27/02/2007

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