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Dado oficial do INPI

ENVIGA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ENVIGA

ST13

BR500000900108932

Classe

32

Pedido

900108932

Registro

900108932

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/06
  2. Publicação06/02/07
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/12
  5. Concessão03/07/12
  6. Extinto14/02/23

Registro concedido em 03/07/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

14/02/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

05/12/2006

Data de registro

03/07/2012

Data de expiração

03/07/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Água de sodaCervejaÁgua potável para beberBebida energética não alcoólicaÁguas minerais engarrafadasBebidas (Preparações para fabricar -)Frutas (Sucos de -)Leite de sojaÁgua gasosa (Produtos para fabricar -)Essências para fabricar bebidasXarope de frutaÁgua mineral [bebida]Extratos de fruta não alcoólicosFruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]Isotônicas (Bebidas -)Xaropes para bebidasRefrigerante [bebida]Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Fruta (Extratos de -), não alcoólicosSuco de frutaÁgua clorada para beberÁgua desmineralizada para beberPó para sucoÁgua mineral (Produtos para fabricar -)Minerais (Águas -) engarrafadasNão-alcoólicas (Bebidas -)Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Polpa de fruta e de legume para bebidaSubstância para fazer bebida não alcoólicaÁguas [bebidas]Bebidas não-alcoólicasLimonadasMalte [cerveja]Néctares de fruta [não-alcoólicos]Bebida fermentada não alcoólicaÁgua gasosaFrutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Essência não alcoólica para fabricar bebidasXarope para bebida não alcoólica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2719

14/02/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2165

03/07/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2160

29/05/2012

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

DEF. NOTIF. 828482195

RPI 2004

02/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1883

06/02/2007

Proteção contínua da sua marca

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