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Dado oficial do INPI

ROTECH FITNESS EQUIPMENT

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROTECH FITNESS EQUIPMENT

ST13

BR500000900107928

Classe

28

Pedido

900107928

Registro

900107928

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/06
  2. Publicação27/02/07
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/09
  5. Concessão03/11/09
  6. Vigente03/11/29

Registro concedido em 03/11/2009 e em vigor até 03/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/11/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

06/02/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

28

Data de depósito

04/12/2006

Data de registro

03/11/2009

Data de expiração

03/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

PERFORMANCE COMÉRCIO DE APARELHOS DE GINÁSTICA LTDA.

Representantes

BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 28

Aparelhos para musculaçãoBicicletas fixas para exercícios (Cilindros de -)Musculação (Aparelhos para -)Artigo para esporte, exceto roupaAparelho para tração [ginástica]Cavalete para salto [artigo para a prática de esportes]Colchonete para musculaçãoBicicletas fixas para exercíciosBicicletas fixas para exercícios de ginásticaExercícios físicos (Aparelhos para -)Arco para exercícioBarra para praticar exercícioAcolchoado para prática de esporteBastão para ginásticaBicicleta ergométrica [acessório para -]Meia para hidroginástica [artigo esportivo]Catapulta [artigo esportivo]Dispositivo de fixar o pé para subidaParafina para uso em equipamento esportivoCilindros de bicicletas fixas para exercíciosExercício (Bicicletas fixas para -)Exercícios (Extensores para -)Ginástica (Aparelhos de -)Aparelhos para reabilitaçãoExtensores peitorais para exercíciosAparelho de musculaçãoSuporte atlético [colhoneira, artigo desportivo]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230329232 (14/07/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: ACADEMIA FITNESS SPORT CENTER LTDA ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal.

RPI 2770

06/02/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220373704 (23/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ACADEMIA FITNESS SPORT CENTER LTDA ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". A marcas apontada pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse (TECHNO FITNESS ACADEMIA) é totalmente distinta do registro caducando (ROTECH FITNESS EQUIPMENT), tendo em vista que o elemento distintivo ?TECHNO? é totalmente distinto de ?ROTECH? e o elemento ?FITNESS ACADEMIA? é expressão de uso comum no segmento. Dessa forma, não se comprovou o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro em tela.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2770

06/02/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220373704 (23/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ACADEMIA FITNESS SPORT CENTER LTDA ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA

RPI 2697

13/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190414445 (01/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PERFORMANCE COMÉRCIO DE APARELHOS DE GINÁSTICA LTDA. Procurador: Baril & Advogados Associados

RPI 2550

19/11/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150240831 (22/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MSZ CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Natan Baril Detalhes do despacho:Tendo em vista, prejudicada Petição de Transferência 850150240831 de 22/10/2015 conforme publicação na RPI 2444 de 07/11/2017.

RPI 2481

24/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150240824 (22/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Natan Baril Cessionário: PERFORMANCE COMÉRCIO DE APARELHOS DE GINÁSTICA LTDA.

RPI 2444

07/11/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850110055233 (30/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SILVANA DE OLIVEIRA CUSTÓDIO MORAIS. Procurador: MOACIR ARAUJO DA SILVA Detalhes do despacho:Art. 134 c/c parágrafo 1° do art. 128 da LPI.

RPI 2362

12/04/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850110055233 (30/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SILVANA DE OLIVEIRA CUSTÓDIO MORAIS. Procurador: MOACIR ARAUJO DA SILVA Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA QUE O REQUERENTE EXERCE, COMO PESSOA FÍSICA, ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS REIVINDICADOS.

RPI 2323

14/07/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2026

03/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2003

26/05/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1886

27/02/2007

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