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Dado oficial do INPI

MODELO . COM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MODELO . COM

ST13

BR500000900104333

Classe

32

Pedido

900104333

Registro

900104333

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/06
  2. Publicação26/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/10
  5. Concessão15/06/10
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 15/06/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

30/11/2006

Data de registro

15/06/2010

Data de expiração

15/06/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPERMERCADO MODELO LTDA

Representantes

J. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 32

Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]OrchataÁgua desmineralizada para beberBebida energética não alcoólicaÁgua mineral [bebida]Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Achocolatado em pó para bebidaÁgua de sodaBebidas (Preparações para fabricar -)Bebidas não-alcoólicasExtratos de fruta não alcoólicosFruta (Extratos de -), não alcoólicosMinerais (Águas -) engarrafadasPó para sucoXarope de frutaBebidas efervescentes (Pastilhas para -)Malte [cerveja]Não-alcoólicas (Bebidas -)Néctares de fruta [não-alcoólicos]Sorvetes (Bebidas à base de -)Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Água gasosa (Produtos para fabricar -)Água mineral (Produtos para fabricar -)Águas [bebidas]Bebidas à base de soro de leiteCervejaSidra [não-alcoólica]Xaropes para bebidasÁgua clorada para beberÁgua-de-cocoBebida fermentada não alcoólicaLeite de sojaSubstância para fazer bebida não alcoólicaÁgua gasosaÁguas minerais engarrafadasLimonadasSuco de frutaRefrigerante [bebida]Frutas (Sucos de -)Isotônicas (Bebidas -)Essências para fabricar bebidasMosto de uva [não-fermentado]Salsaparrilha [bebida não-alcoólica]Suco de tomate [bebida]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180188452 (03/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): MODELO MKT DE MÉXICO, S. DE R.L. DE C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2502

18/12/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180188452 (03/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MODELO MKT DE MÉXICO, S. DE R.L. DE C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2480

17/07/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2058

15/06/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2054

18/05/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810070060780 (visualizar no Portal INPI), de 27/08/2007

RPI 1943

01/04/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1903

26/06/2007

Proteção contínua da sua marca

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