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Dado oficial do INPI

TECNOSTEEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TECNOSTEEL

ST13

BR500000900103477

Classe

6

Pedido

900103477

Registro

900103477

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/06
  2. Publicação27/02/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/12/2009

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

6

Data de depósito

30/11/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

METALÚRGICA TECNOSTEEL LTDA

Representantes

M. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 6

Batentes de metalConstruções de metalForçados (Condutos -) [de metal]Metal (Ferragens de -) [pequenas] *Bitolas de metal para medida de carga em vagões de tremConstrução (Materiais de metal para reforço de -)Contêineres de metal [não mecânicos]Edificações (Revestimento de metal para -)Flanges [cintas] de metalMastros de metalMateriais de metal para construçãoTubos de metalCaixas de metal comumDivisórias de metalLingotes [metalurgia]Manuseio (Paletes de metal para -)Plataformas de metal para cargaTrincos de metalAr comprimido (Armaduras de metal para dutos de -)Calhas de metal para construçãoCanos de metalContêineres flutuantes de metalEsquadros de metal para construçãoEstribos de metalPlataformas, pré-fabricadas, de metalSilos de metalVálvulas de metal [exceto peças de máquinas]Amarração de barcos (Cais flutuantes de metal para -)Aquecimento central (Dutos e canos de metal para instalações de -)Barris (Cintas de metal para -)Buchas de metal [tampão]Canaletas de metalCarga (Plataformas de metal para -)Construções transportáveis de metalContêineres de metal [armazenagem, transporte]Dormentes de metal para estradas de ferroJoelhos de metal para canosTampões de metalVaras de metalAndaimes de metalAnéis de metal *Caixilhos de metal para construçãoConstrução Civil (Vigas de metal para -)Cubas de metalEncanamento de metalEstradas de ferro (Dormentes de metal para -)Estufas transportáveis de metalPainéis de metal para construçãoPlataformas de metal para transportePortas de metal *Trilhos de metalAr condicionado (Dutos de metal para ventilação e instalações de -)Baús de metalCavilhas de metalChapas e placas de metalContêineres de metal para embalagemContêineres de metal para gás comprimido ou ar líquidoPaletes de metal para manuseioVigas de metalAbraçadeiras de metalArmaduras de metal para sustentação de concretoAssoalhos de metalBarris de metalCantoneiras de metalCestos de metalCorrentes de metal *Sinais, não luminosos e não mecânicos, de metal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2032

15/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2003

26/05/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1886

27/02/2007

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