IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003260313 (AC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; REITERANDO O EXPOSTO À ÉPOCA DO SOBRESTAMENTO, ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. ACRESCENTADO O ITEM ?PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE?, TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS ANEXADOS NA PETIÇÃO INICIAL.
RPI 2473
29/05/2018