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Dado oficial do INPI

HYDRAMAZON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HYDRAMAZON

ST13

BR500000900101075

Classe

3

Pedido

900101075

Registro

900101075

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/06
  2. Publicação06/02/07
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/09
  5. Concessão03/11/10
  6. Anulado11/08/15

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

11/08/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

28/11/2006

Data de registro

03/11/2010

Data de expiração

03/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.

Representantes

Camelier Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Antitranspirantes [produtos de toalete]Bigode (Cera para -)Decalques decorativos para uso cosméticoAlgodão para a higiene pessoalAdesivos (Substâncias -) para uso cosméticoAdstringentes para uso cosméticoBronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]Lápis para uso cosméticoLaquê para cabelosÁgua de cheiroBarbear (Produtos para -)SabonetesXampusÁgua de colôniaAntitranspirante (Sabonete -)Batons para os lábiosSobrancelhas (Cosméticos para as -)Condicionador [cosmético]Cabelos (Tinturas para os -)CosméticosCosméticos (Estojos de)Cremes cosméticosLoções pós-barbaCabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -)Cosméticos (Estojos de -)Leite de amêndoas para uso cosméticoLoções para uso cosméticoSabonete para barbearAntiperspirante [desodorante]Algodão para uso cosméticoAromáticos [óleos essenciais]Banhos (Preparações cosméticas para -)Barba (Tinturas para -)Beleza (Máscaras de -)Leites de limpeza para toaleteÓleos para uso cosméticoPés (Sabonetes antitranspirantes para os -)Sabonete antitranspirante para os pésSabonete desodoranteAlgodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -)Cabelos (Preparações para ondular -)Cosméticos para os cíliosOndular os cabelos (Preparações para -)Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Pomadas para uso cosmético

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 810110413242 (12/04/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CRODA DO BRASIL LTDA Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 826089380

RPI 2327

11/08/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810090170491 (09/01/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Cessionário: INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.

RPI 2308

31/03/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110413242 (visualizar no Portal INPI), de 12/04/2011

RPI 2119

16/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2078

03/11/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PINHAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

RPI 2077

26/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2003

26/05/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1883

06/02/2007

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