Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de bijuteria
Publicações
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800210040468 (04/02/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MM COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS EIRELI - EPP
Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.
RPI 2618
09/03/2021
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850180215252 (27/07/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.
Cessionário: MM COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS EIRELI - EPP
RPI 2491
02/10/2018
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850130241439 (11/12/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Anselmo Cardoso
Cessionário: MENGARDAS MODA FEMININA LTDA - ME
RPI 2394
22/11/2016
400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2107
24/05/2011
235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MICHELLE MENGARDA ME
RPI 2068
24/08/2010
351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2003
26/05/2009
003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1890
27/03/2007
Inteligência publicitária
8 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
VILLA MARIA IMOBILIARIA S.A SPE
CNPJ 09.484.169/0001-39 · VITÓRIA/ES
10 filmes publicitários · 2014–2025
VILLA QUARTZO SPE LTDA
CNPJ 24.429.981/0001-55 · CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ
9 filmes publicitários · 2016–2021
VILLA MIX FESTIVAL LTDA
CNPJ 23.920.078/0001-20 · SÃO PAULO/SP
9 filmes publicitários · 2016–2020
SUPERMERCADO LA VILLA LTDA
CNPJ 16.605.766/0001-30 · CÂNDIDO MOTA/SP
9 filmes publicitários · 2016–2019
VILLA ROMANA ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA - EPP
CNPJ 22.629.699/0001-96 · PRESIDENTE PRUDENTE/SP
7 filmes publicitários · 2015–2023
CENTRO EDUCACIONAL VILLA LOBOS LTDA.
CNPJ 04.692.152/0001-53 · SALVADOR/MG
6 filmes publicitários · 2014–2020
RESIDENCIAL VILLA DI TRENTO INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
CNPJ 31.976.852/0001-42 · SÃO PAULO/SP
5 filmes publicitários · 2021–2024
VILLA DI CAPRI - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
CNPJ 20.694.491/0001-25 · RIBEIRÃO PRETO/SP
5 filmes publicitários · 2017–2020
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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