IPAS158
Concessão de registro
RPI 2511
19/02/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/02/2019 e em vigor até 19/02/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2511
19/02/2019
Deferimento do pedido
RPI 2498
21/11/2018
RPI 2428
18/07/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850160247842 (04/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INER - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS DO REPOUSO. Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2416
25/04/2017
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Republicado por alteração na natureza da marca, na classe e na especificação, em conformidade com os esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência.
RPI 2399
27/12/2016
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.
RPI 2383
06/09/2016
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO.
RPI 1985
20/01/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1903
26/06/2007
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2024). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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