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Dado oficial do INPI

COTRISA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COTRISA

ST13

BR500000900090278

Classe

36

Pedido

900090278

Registro

900090278

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/06
  2. Publicação06/02/07
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/09
  5. Concessão22/12/09
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 22/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

21/11/2006

Data de registro

22/12/2009

Data de expiração

22/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

COOPERATIVA TRITICOLA REGIONAL SANTO ANGELO LTDA

Representantes

P. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Capitalização [serviços financeiros]Clube de investimento [serviços financeiros]Financeira (Consultoria -)Financiamento (Serviços de -)Assessoria técnica em linhas de créditoBolsa de valores (Cotações de -)Cartão de crédito (Serviços de -)Empréstimos a prazoFinanciamento de leasingCaixa de aposentadoria [serviços financeiros]Emissão de cartões de créditoTítulos de valor (Emissão de -)Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastroInformação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentosCâmbio (Operações de -)Emissão de títulos de valorFinanceira (Gestão -)Administração de fundo de investimentoFundos de investimentos [finanças]Fundos de pensão [aposentadoria]Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons]Cooperativa de créditoDesconto de títulos [factoring]Leasing (Financiamento de -)Administração de cartão de débitoFactoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamentofomento comercialfomento mercantil]Cartão de débito (Serviços de -)Cartões de crédito (Emissão de -)Consultoria financeiraConsultoria fiscal [valoração]Empréstimos [finanças]Investimentos de capital [finanças]Operações de câmbioAdministração de cartão de créditoInforme financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110416983 (27/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COOPERATIVA TRITICOLA REGIONAL SANTO ANGELO LTDA Procurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2267

17/06/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2033

22/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2002

19/05/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1883

06/02/2007

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