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Dado oficial do INPI

JO DE MER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JO DE MER

ST13

BR500000900081066

Classe

3

Pedido

900081066

Registro

900081066

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/06
  2. Publicação06/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/11
  5. Concessão08/11/11
  6. Extinto12/07/22

Registro concedido em 08/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

13/11/2006

Data de registro

08/11/2011

Data de expiração

08/11/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JO DE MER COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Amêndoas (Óleo de -)Cremes cosméticosMaquiagem (Produtos para remover -)SabonetesTinturas para os cabelosAntitranspirantes [produtos de toalete]Badiana (Essência de -) [Anis estrelado]Desodorantes para uso pessoalDetergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoEsmalte para as unhasMaquiagem (Pó para -)Óleos para perfumes e essênciasPerfumaria (Produtos de -)Perfumes de Flores (Bases para -)Produtos para limpezaÁgua de colôniaAlvejantes (Produtos -) [lavagem]Aromáticos [óleos essenciais]Desodorante (Sabonete -)PerfumesSabõesAmêndoas (Sabonete de -)Antitranspirante (Sabonete -)Banhos (Preparações cosméticas para -)CosméticosÓleos essenciaisTinturas cosméticasBanho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinalCosméticos (Estojos de -)Loções cosméticas (Lenços impregnados com -)XampusDescolorantes (Produtos -) para uso cosméticoDesinfetante (Sabão -)Maquiagem para o rostoÓleos essenciais de limãoÓleos para limpezaAntiperspirante [desodorante]Removedor de cosméticoÁgua de cheiroLoções para uso cosméticoMaquiagem (Produtos para -)Óleo de lavandaBanho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinalCosméticos (Estojos de)Lavanderia (Produtos para -)Óleos para toalete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200408456 (24/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JO DE MER COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2608

29/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180197989 (12/07/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): JO DE MER COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADA.

RPI 2502

18/12/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2131

08/11/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2123

13/09/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1887

06/03/2007

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