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Dado oficial do INPI

E-DOG

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

E-DOG

ST13

BR500000900055839

Classe

31

Pedido

900055839

Registro

900055839

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/06
  2. Publicação06/02/07
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/09
  5. Concessão18/08/09
  6. Extinto31/03/20

Registro concedido em 18/08/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

31/03/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

25/10/2006

Data de registro

18/08/2009

Data de expiração

18/08/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

IRGOVEL IND RIOGRANDENSE DE OLEOS VEGETAIS LTDA

Representantes

CLÁUDIO REGONASCHIVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Alimento para gadoAnimais de criação (Preparações para engorda de -)Farinha de arroz para forragemProteína para consumo animalBiscoito para animal de estimaçãoCarne para animal [alimento para animais]Amendoim (Farinha de -) para animaisEngorda de animais (Preparações para -)Forragem (Aditivos para -), exceto para uso medicinalForragem animal (Cal para -)Forragens fortificantes para animaisGrãos para consumo animalPalha [forragem]Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animalAditivos para forragem, exceto para uso medicinalFarelos (Massa de -) para consumo animalFenoAçúcar para animalAmendoim (Torta de -) para animaisFarinha de linhaça [forragem]Papas para engorda de animais de criaçãoPássaros (Alimentos para -)Resíduos de destilaria para consumo animalRação para animalTorta [alimento para animal]Animais (Preparações para engorda de -)Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animalSal para gadoSêmola para aves de criaçãoTorta de amendoim para animaisAlfafa [alimento para animal]Bloco de sal para animaisVegetal para animalAlimentos para animais de estimaçãoAnimais confinados (Alimento para -)Bebidas para animais de estimaçãoFarinha para animaisForragemLevedura para animaisMilho (Torta de -) para gadoTorta de colza para gadoCapim [ração animal]Cereal para animalFarinha de osso para animalAlgas para consumo humano ou animalBiscoitos para cãesErvas para consumo humano ou animalSuplemento alimentar para ração de animalAlgarobilho para consumo animalAlimentos para animaisAnimais (Objetos comestíveis para mascar para -)Cal para forragem animalFarinha de peixe para consumo animalObjetos comestíveis para mascar para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2569

31/03/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2015

18/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1998

22/04/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1883

06/02/2007

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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