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Dado oficial do INPI

COLOR WOOD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COLOR WOOD

ST13

BR500000900049243

Classe

20

Pedido

900049243

Registro

900049243

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/06
  2. Publicação06/02/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/10/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

20/10/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

COLORWOOD - INDÚSTRIA DE MÓVEIS E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Representantes

A. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 20

Camas (Rodízios não metálicos para -)Mesas com rodinhas para computadoresMóveis (Guarnições não metálicas para -)Prateleiras para móveisArmário barCadeira episcopal móvel [faldistóriofacistol]Escadas portáteis, de madeira ou plásticoJanelas (Guarnições não metálicas para -)Marcenaria (Trabalhos de -)Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis]Persianas de lamelas de interiorRipas para molduras [caixilhos]Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritórioGavetaMóvel moduladoArquivos para fichas [móveis]Bandejas de mesasCadeiras [assentos]Camas (Guarnições não metálicas para -)Degraus não metálicos [escadas portáteis]Guarnições não metálicas para janelasGuarnições não metálicas para móveisMóveis para escritórioPersianas de madeira trançada [mobiliário]Persianas internas para janelas [mobiliário]Pias (Revestimentos removíveis para -)Tinas de madeira para decantar vinhoBalcõesMobiliário escolarPé para móvel (não metálico)PufeBancadas de trabalhoBanquinhos para os pésDobradiças não metálicasEscadas móveis não metálicas para embarque de passageirosEscolar (Mobiliário -)Guarnições não metálicas para camasMesas *Mobiliário (Peças de -)Prateleiras para arquivos [móveis]Balcão [móvel]Cadeira para bebêBancadas de lavatório [mobiliário]Bancos [móveis]Bandejas não metálicas *Escritório (Móveis para -)Mesas de metalMóveis (Divisórias de madeira para -)Portas para móveisBanquinho [móvel]Sofá-camaVenezianas não metálicas para interioresBancadas não metálicas de tornosCamas *EscrivaninhasGuarnições não metálicas para portasPortas (Guarnições não metálicas para -)SofásCadeira de balançoAduelas de madeiraArmáriosArquivos [móveis]Escadas (Barras para passadeiras de -)Mesas de massagemBanqueta [móvel]Cadeira de armar para praia e campingCadeira ou poltrona [mobiliário]Cama [mobiliário]Quadro decorativo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2022

06/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1999

28/04/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1883

06/02/2007

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