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Dado oficial do INPI

SQUIZITO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SQUIZITO

ST13

BR500000900045337

Classe

30

Pedido

900045337

Registro

900045337

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/06
  2. Publicação19/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/09
  5. Concessão15/09/09
  6. Extinto07/07/20

Registro concedido em 15/09/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

18/10/2006

Data de registro

15/09/2009

Data de expiração

15/09/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

ACETO BALSAMICO DEL DUCA DI ADRIANO GROSOLI S.R.L.

Representantes

Tavares Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Aveia (Farinha de -)Cacau (Produtos de -)Canela [especiaria]Caramelos [doces]Conservar alimentos (Sal para -)Cozinha (Sal de -)Cravos-da-índia [especiaria]Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Gelo para bebidasMostarda (Farinha de -)Tapioca (Farinha de -) para uso alimentarTortasTrigo (Farinha de -)Açúcar líquidoCacau em póChá de frutaFarinha de batataAveia descascadaBolo (Massa para -)Cacau (Bebidas de -) com leiteConfeitosDoces [confeitos]Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -)Gelados comestíveis (Pós para preparar -)MacarrãoMelMelaço (Xarope de -)PãoPastelariaPimentaSal para conservar alimentosAçúcar de frutaChá de florCominhoComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Extrato de tomateNhoqueUrucum para uso alimentar [condimento]Vinagre de álcoolAçúcar *Aveia (Flocos de -)Bolos (Decorações comestíveis para -)CaféCafé não torradoChá geladoDescascada (Cevada -)Farináceos (Alimentos -)Farinha de roscaFarinha de milhoFermento (Pão sem -)Massas [alimentares]Milho (Farinha de -)Milho (Flocos de -)Moído (Milho -)MostardaPanquecasSoja (Farinha de -)SorvetesBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoCanjica (milho para - )Farinha de arroz [para uso alimentar]Aletrias [massas]Amêndoas (Confeitos de -)BiscoitosBiscoitos de água e salDecorações comestíveis para bolosDescascada (Aveia -)EspeciariasFermentoFermentos para massasGelado (Chá -)Geléias de frutas [confeitos]Gelo, natural ou artificialMilho para pipocaMilho torradoPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Salada (Molho para -)Agente para engrossar sorveteBala comestívelCafé em póFarinha com levedura comestívelFarinha de cevadaOréganoAçúcar cristalizado para uso alimentarAveia (Alimentos à base de -)CacauCháCondimentosFlocos de milhoGelados comestíveisMolhos [condimentos]Noz-moscadaRavióliVinagreAveia integral em póChá da ChinaFarinha de mandiocaVinagre de leiteAlcaçuz [confeito]Alimentares (Massas -)Alimentos farináceosBebidas à base de cacauBolachasBriochesCacau (Bebidas à base de -)Café (Sucedâneos de -)Doces com hortelã-pimentaFondants [confeitos]Frutas (Geléias de -) [confeitos]Ketchup [molho]Massas com ovos [talharim]Milho moídoPastéis [pastelaria]SorveteCacau [doce de-]Café solúvelColorau [v.d. urucum] [condimento]Farinha de aveiaFloco de cerealLasanhaLouroArrozBaunilha [flavorizante]Bolo (Pó para -)EspagueteFarinhas para uso alimentarLevedura *MaçapãoMassas alimentaresMenta para confeitosPãezinhosPastilhas [confeitos]Petits fours (Fr.) [pastelaria]Picles mistos [condimento]QuichesSoja (Molho de -)Sorvetes (Agentes para engrossar -)Sorvetes (Pós para preparar -)TapiocaTempero [condimento]TemperosTomate (Molho de -)Capeletti [massa alimentícia]Extrato de caféFarinha de tapiocaVinagre de ervaÁrvores de natal (Confeitos para decoração de -)Aveia moídaBiscoitos amanteigadosBolosComestíveis (Gelados -)Farinha moída (Produtos de -)Farinhas para uso alimentar *Flocos de aveiaMassa para boloMelaço para uso alimentarMolho de tomateMolho para saladaPó para boloSaguSal de cozinhaTalharimTorrado (Milho -)Açúcar de féculaCafé em grãoFarinha de trigoFarinha integral [uso alimentar]FubáPastelPó para fabricação de docePolvilhoVinagre de vinho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2583

07/07/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810090259812 (12/11/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JORPLAND DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA

RPI 2239

03/12/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090259812 (visualizar no Portal INPI), de 12/11/2009

RPI 2060

29/06/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2019

15/09/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2000

05/05/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1902

19/06/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SQUIZITO ou a sua marca.

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