(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

LECO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LECO

ST13

BR500000900045019

Classe

32

Pedido

900045019

Registro

900045019

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/06
  2. Publicação06/02/07
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/09
  5. Concessão25/08/09
  6. Vigente25/08/29

Registro concedido em 25/08/2009 e em vigor até 25/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/08/2029

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

17/10/2006

Data de registro

25/08/2009

Data de expiração

25/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIGOR ALIMENTOS S.A.

Representantes

Mansur Murad AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Água mineral [bebida]Coquetéis não-alcoólicosLimonadasSorvetes (bebidas à base de -)Bebida em xaropeXarope para bebida não alcoólicaFrutas, verduras e legumes (sucos de -) [bebidas]Sidra [não-alcoólica]Suco de fruta (bebidas não alcoólicas à base de -)Bebidas não-alcoólicasFruta (extratos de -), não alcoólicosÁgua gasosaÁguas minerais engarrafadasLeite de amendoim [bebida não-alcoólica]Néctares de fruta [não-alcoólicos]Soro de leite (bebidas à base de -)Bebida energética não alcoólicaCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Substância para fazer bebida não alcoólicaÁguas [bebidas]Essências para fabricar bebidasExtratos de fruta não alcoólicosFruta (néctares de -) [não-alcoólicos]Frutas (sucos de -)Isotônicas (bebidas -)Não-alcoólicas (bebidas -)Suco de frutaMilk shakeXarope de frutaXaropes para limonadaBebida fermentada não alcoólicaLeite de sojaBebidas (preparações para fabricar -)Minerais (águas -) engarrafadasXaropes para bebidasBebidas à base de soro de leiteFruta (bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Leite de amêndoas [bebida]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180361314 (30/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VIGOR ALIMENTOS S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

RPI 2492

09/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140091156 (16/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Cessionário: VIGOR ALIMENTOS S.A.

RPI 2340

10/11/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CIA LECO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS

RPI 2120

23/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2016

25/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1998

22/04/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1883

06/02/2007

Inteligência publicitária

Identificámos 77 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

VIGOR ALIMENTOS S.A. também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LECO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.