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Dado oficial do INPI

VISCOBLEND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VISCOBLEND

ST13

BR500000900041978

Classe

24

Pedido

900041978

Registro

900041978

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/06
  2. Publicação06/02/07
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/09
  5. Concessão11/08/09
  6. Extinto17/03/20

Registro concedido em 11/08/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/03/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

24

Data de depósito

16/10/2006

Data de registro

11/08/2009

Data de expiração

11/08/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AT

Titulares e representantes

Titulares

L. H. (pessoa física)

Representantes

DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 24

Adesivos (Tecidos -) para aplicação a quenteBraçadeiras de matérias têxteis [presilha]Capas para almofadasChita [tecido]Cobertores de camaColchasColchões (Capas para -)Cortinas de chuveiro de tecido ou plásticoCrepe [tecido]Damasco [tecido]Etiquetas [tecido]FustãoJogos americanos [exceto de papel]Lençóis [têxteis]Lingerie (Tecidos para -)Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento]Molesquim [tecido]Panos gomados exceto para papelariaSapatos (Tecido para forrar -)Tecidos de lãTricôs [tecidos]TuleViagem (Mantas de -)Zefir [tecido]Americanos (Jogos -) [exceto de papel]Cânhamo (Tela de -)Capas para móveis, de tecidoCrepom [tecido]Esparto [tecidos]Estampagem (Tecidos de seda para -)Flanela [tecido]Juta (Tecidos de -)Lã (Tecidos de -)Lenços de bolso têxteisLinho (Tecido adamascado de -)Mantas de viagemMaquiagem (Lenços para remover -) [tecido]Matérias plásticas [substitutas de tecidos]Mesa (Guardanapos de -) têxteisSeda ou lã aveludada (Tecido de -)Tampo de vaso sanitário (Cobertura de tecido para -)Tecidos desenhados para bordadoTecidos elásticosTêxteis (Guardanapos de mesa -)Toalhas têxteisCaminhos de mesaCapas [soltas] para móveisCobertura de tecido para tampo de vaso sanitárioMarabu [tecido]Materiais filtrantes de matérias têxteisMorim [tecido]MosquiteirosMóveis (Capas para -) de tecidoRoupa de camaTecido adamascado de linhoToalhas de rosto de matérias têxteisVeludoAlmofadas (Capas para -)Bordado (Tecidos desenhados para -)Branquetas para imprensaCama (Colchas de -)Cânhamo (Tecidos de -)Capas de plástico para móveisCotim [tecido leve de linho ou algodão]Fronhas de travesseirosLenços de tecido para remover maquiagemOleados [toalhas de mesa]Panos para queijoReposteiros [cortinados de porta]Tecido para vidro [toalha]BandeirasBombazinas [tecido]Cama (Roupas de -)Chapéus (Forros de matéria têxtil de -)Coberta ornamental para travesseirosCobertas de camaCobertas de cama de papelColchões (Protetores de -)Cortinas de matérias têxteis ou plásticasEstamenha [tecido]Forros de matéria têxtil de chapéusGaze [tecido]Murais (Tapeçarias -) de matérias têxteisRoupa de cama, mesa e banhoTecido de lã frisadoTecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticosTela de treliçaVidro (Tecidos de fibra de -) para uso têxtilBandeiras [exceto de papel]BrocadosCama (Roupa de -)Cortinas de tecidos transparentesDroguete [estofo]Fazendas não-tecidas [não urdidas]Fibra de vidro (Tecidos de -) para uso têxtilJérsei [tecido]Luvas para toaleteMóveis (Capas de plástico para -)Panos *Seda [Tecidos]Tecido (Lenços de -) para remover maquiagemTecido de lã [estamenha]Tecidos imitação de peles de animaisTravesseiros (Coberta ornamental para -)Balões aeronáuticos (Tecidos impermeáveis a gases para -)Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa]Feltro *Guardanapos de mesa têxteisHigiênica (Flanela -)Mesa (Caminhos de -)Panos para bilharRami (Tecidos de -)Sacos de dormirSudário [tecido]Tecidos *Tecidos para uso têxtilAeronáuticos (Tecidos impermeáveis a gases para balões -)Algodão (Tecidos de -)Banho (Roupa de -) [exceto vestuário]Cama (Mantas de -)Cama, mesa e banho (Roupa de -)Cheviotes [tecido]EdredonsEntretelasFlanela higiênicaForros [têxteis]Linho (Tecidos de -)Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordadosMaterial têxtilMóveis (Capas soltas para -)RaiomTafetá [tecidos]Tapeçarias murais de matérias têxteisTecido grosseiroTecido para botas e sapatosToalete (Luvas para -)Toalhas de mesa [exceto de papel]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2567

17/03/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2014

11/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1997

14/04/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1883

06/02/2007

Proteção contínua da sua marca

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