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Dado oficial do INPI

CULTURA ORGÂNICA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CULTURA ORGÂNICA

ST13

BR500000900039795

Classe

31

Pedido

900039795

Registro

900039795

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/06
  2. Publicação06/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/09
  5. Concessão15/09/09
  6. Vigente15/09/29

Registro concedido em 15/09/2009 e em vigor até 15/09/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/09/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

12/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

13/10/2006

Data de registro

15/09/2009

Data de expiração

15/09/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. B. (pessoa física)

Representantes

Anel Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

26.11.15.3.1126.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

AbóborasAzeitonas frescasCastanhasFrutas frescasAbacate frescoAipim frescoBrócolis frescoCaqui frescoChuchu [fresco]Damasco [fresco]Legume frescoMilho in naturaAvelãsBagas, frutas frescasCocosCogumelos (Micélio de -)Cogumelos frescosGrãos [cereais]PepinosAbacaxi frescoPepino frescoSalsa [erva fresca]Alho-poróAmendoins [frutos]Castanhas frescasErvas frescasLimõesTrufas frescasUvas frescasAcelga frescaBerinjela frescaCarambola frescaFeijão [grão, produto agrícola in natura]HortelãRúcula [fresca]Verdura in naturaAveiaCereais em grãos, não processadosFlores naturaisFrutos cítricosLaranjasCoentroCouve [fresca]Couve-flor [fresca]Cebolas frescasChicória [salada]Favas frescasGrãos [sementes]Hortaliças frescasMilhoPimentões [planta]Videira [pés de vinha]Rabanete [produto fresco, in natura]AlfaceBeterrabaCana-de-açúcarLentilhas frescasAmeixa [produto fresco]Caju frescoCenoura frescaCidra [fruto da cidreira] [fresca]Sálvia [erva fresca]Batatas frescasErvas para consumo humano ou animalMudas [plântulas]Agrião frescoBroto de bambuFava de feijão [in natura]ManjericãoManjeronaRepolho [fresco]Ervilhas frescasFrutas, verduras e legumes frescosPlantasPlantas (Sementes de -)Alcachofra frescaAlfafa [alimento para animal]Broto de feijãoPalmito (fresco)Quiabo [fresco]Tomate fresco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190068689 (22/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PEDRO ALCINO BUDNY Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

RPI 2514

12/03/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2019

15/09/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1997

14/04/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1887

06/03/2007

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