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Dado oficial do INPI

AGALMA JOIA OBJETO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGALMA JOIA OBJETO

ST13

BR500000900036702

Classe

20

Pedido

900036702

Registro

900036702

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/06
  2. Publicação24/04/07
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/09
  5. Concessão11/08/09
  6. Extinto17/03/20

Registro concedido em 11/08/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

10/10/2006

Data de registro

11/08/2009

Data de expiração

11/08/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. B. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.117.2.25

Produtos e serviços

Classe 20

Animais (Cascos de -)Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteisBarbatana de baleia, não trabalhada ou semitrabalhadaCaixas de madeira ou matérias plásticasCasco de tartarugaCestos de pão para padeirosMarfim, não trabalhado ou semitrabalhadoPalha (Tranças de -)Pão (Cesto de -) para padeirosBarbatana de tubarão, não trabalhada ou semitrabalhadaQuadro decorativoAlimentos (Decorações de matérias plásticas para -)Cestos de pescaChifre, não trabalhado ou semitrabalhadoCortinas de contas para decoraçãoEspuma-do-mar [sepiolita]Estátuas de madeira, cera, gesso ou plásticoEstatuetas de madeira, cera, gesso ou plásticoEstojos de madeira ou matérias plásticasMolduras para quadrosPalha entrançada [exceto esteiras]Recipientes de plástico para embalagemSinos-dos-ventos [decoração]ArcaAlmofadasAnimais (Garras de -)Bustos de madeira, cera, gesso ou plásticoChifres de veadoFaixas de cortiçaPersianas de madeira trançada [mobiliário]Persianas internas para janelas [mobiliário]Pesca (Cestos de -)Animais (Chifres de -)Cera (Figuras de -)CestariaCestos [canastras]Decorações de matérias plásticas para alimentosMóbiles [decoração]Persianas de lamelas de interiorQuadros (Molduras para -)Venezianas não metálicas para interioresArte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plásticoArtigos para cama [exceto roupa de cama]Baús não metálicosCaixas para jóias, exceto de metal preciosoChifres de animaisConchas de ostrasCoralJunco [material para entrançar]LequesBambuBandejas não metálicas *Baú para brinquedosCasco de tartaruga (Imitações de -)Corozo [marfim-vegetal]Lamelas (Persianas -) de interiorMurais decorativos [móveis] (Apliques para -), exceto de materiais têxteisCoral em brutoGarra de animalAlmofadas para animais de estimaçãoBambu (Cortinas de -)Cascos de animaisCestos não metálicosConchasContas (Cortinas de -) para decoraçãoCortinas de bambuJóias (Caixas para -), exceto de metal preciosoObras de arte de madeira, cera, gesso ou plásticoPedestais para vasos de floresCortina de madeiraRecipiente de plástico para embalagemBandejas de mesasPalha (Fitas de -)Tranças de palhaBalaioConcha de crustáceoEscama de peixe em bruto

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2567

17/03/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2014

11/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1997

14/04/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1894

24/04/2007

Marcas relacionadas

Outras marcas de D. B. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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