IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 16090003495 (29/05/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: FUNDAÇÃO CULTURAL ALVORADA DE COMUNICAÇÕES Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RPI 2443
31/10/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 07/04/2009. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
91933119000172
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 16090003495 (29/05/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: FUNDAÇÃO CULTURAL ALVORADA DE COMUNICAÇÕES Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RPI 2443
31/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 16090003495 (29/05/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: FUNDAÇÃO CULTURAL ALVORADA DE COMUNICAÇÕES Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2424
20/06/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 2021
29/09/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 825334764.
RPI 1996
07/04/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1898
22/05/2007
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.